PROCESSO CRIME_1900_12_19

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorDr. Antonio Augusto de Azevedo Sodré (querelante); Dr. Abel Parente (querelado)
dc.date.accessioned2025-11-26T17:32:02Z
dc.date.available2025-11-26T17:32:02Z
dc.date.issued1900-12-19
dc.descriptionPlagio criminal não é a contrafacção por simples compilação, em obra didactica, de trechos de obras estrangeiras não registradas na Bibliotheca Nacional – Injuria e não calumnia, constitue a imputação de plagios dessa natureza – Crime continuado, e não varios crimes distinctos, é o que resulta da irrogação dessa injuria por meio da publicação de artigos em varios jornaes e diversos dias.pt_BR
dc.description.abstractPlágio criminal não é a contrafação por simples compilação, em obra didática, de trechos de obras estrangeiras não registradas na Biblioteca Nacional – Injúria e não calúnia, constitui a imputação de plágios dessa natureza – Crime continuado, e não vários crimes distintos, é o que resulta da irrogação dessa injúria por meio da publicação de artigos em vários jornais e diversos dias.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.29, n.85, p. 307-308, 1901.pt_BR
dc.identifier.otherPROCESSO CRIME_1900_12_19
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10652
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titlePROCESSO CRIME_1900_12_19pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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