PROCESSO CRIME_1900_12_19
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Plágio criminal não é a contrafação por simples compilação, em obra didática, de trechos de obras estrangeiras não registradas na Biblioteca Nacional – Injúria e não calúnia, constitui a imputação de plágios dessa natureza – Crime continuado, e não vários crimes distintos, é o que resulta da irrogação dessa injúria por meio da publicação de artigos em vários jornais e diversos dias.
Descrição
Plagio criminal não é a contrafacção por simples compilação, em obra didactica, de trechos de obras estrangeiras não registradas na Bibliotheca Nacional – Injuria e não calumnia, constitue a imputação de plagios dessa natureza – Crime continuado, e não varios crimes distinctos, é o que resulta da irrogação dessa injuria por meio da publicação de artigos em varios jornaes e diversos dias.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.29, n.85, p. 307-308, 1901.
