RECURSO EXTRAORDINARIO_436

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorThe Leopoldina Railway Company limited (recorrente); José Ribeiro de Rezende (recorrido)
dc.date.accessioned2026-02-06T19:29:03Z
dc.date.available2026-02-06T19:29:03Z
dc.date.issued1906-10-10
dc.descriptionA expressão leis federaes empregada no § 1º lettra a do art. 59 da Constituição Federal comprehende os regulamentos expedidos para sua execução. As estradas de ferro que percorrem mais de um Estado são regidas pelas leis dos Estados e municipios que atravessam.pt_BR
dc.description.abstractA expressão leis federais empregada no § 1º letra a do art. 59 da Constituição Federal compreende os regulamentos expedidos para sua execução. As estradas de ferro que percorrem mais de um Estado são regidas pelas leis dos Estados e municípios que atravessam.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.35, n.102, p. 293-297, 1907.pt_BR
dc.identifier.otherRECURSO EXTRAORDINARIO_436
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12087
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleRECURSO EXTRAORDINARIO_436pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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