REVISTA CIVEL_9230_2
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. Só se diz decidida em grau de revista a causa em que há sentença proferida por uma relação revisora; 2. Toma-se conhecimento na execução dos embargos de nulidades, discutidas e decididas na ação, se sua matéria é consistente em direito; 3. Os tribunais brasileiros não têm competência para julgarem sobre as contestações que se suscitam com relação a um contrato; em que as partes estipularam fossem decididas pelas leis de um país estrangeiro
Descrição
1. Só se diz decidida em gráo de revista a causa em que ha sentença proferida por uma Relação revisora; 2. Toma-se conhecimento na execução dos embargos de nullidades, discutidas e decididas na acção, se sua matéria é consistente em direito; 3. Os tribunaes brazileiros não têm competencia para julgarem sobre as contestações que suscitão-se com relação a um contracto; em que as partes estipulárão fossem decididas pelas leis de um paiz estrangeiro
Palavras-chave
Exceção de incompetência, Direito comercial, Jurisdição, Empresa estrangeira, Embargos, Juiz, Poderes e atribuições
Citação
O Direito, v.7, n.18, 1879, p. 88-95
