CONFLITO DE JURISDICAO_129
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Não pode haver conflito de jurisdição desde que o feito que lhe daria causa está concluído. O Supremo Tribunal Federal se decide in espécie e não tem a faculdade de tomar assentos para casos gerais e futuros.
Descrição
Não póde haver conflicto de jurisdicção desde que o feito que lhe daria causa está concluido. O Supremo Tribunal Federal se decide in specie e não tem a faculdade de tomar assentos para casos geraes e futuros.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.32, n.94, p. 350, 1904.
