CONFLITO DE JURISDICAO_129

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Não pode haver conflito de jurisdição desde que o feito que lhe daria causa está concluído. O Supremo Tribunal Federal se decide in espécie e não tem a faculdade de tomar assentos para casos gerais e futuros.

Descrição

Não póde haver conflicto de jurisdicção desde que o feito que lhe daria causa está concluido. O Supremo Tribunal Federal se decide in specie e não tem a faculdade de tomar assentos para casos geraes e futuros.

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Citação

O Direito, v.32, n.94, p. 350, 1904.

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