HABEAS CORPUS_1875_02_16
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Indivíduo, que esteja custodiado por mais de oito dias sem culpa formada, ainda que confesse judicialmente ter sido preso em flagrante, e por delito inafiançável praticado ha meses, tem direito de ser solto por habeas-corpus. Deve ser responsabilizada a autoridade, que houver deixado de em tempo promover o inquérito e a formação da culpa
Descrição
Individuo, que esteja custodiado por mais de oito dias sem culpa formada, ainda que confesse judicialmente ter sido preso em flagrante, e por delicto inafiançavel praticado ha mezes, tem direito de ser solto por habeas-corpus. Deve ser responsabilisada a autoridade, que houver deixado de em tempo promover o inquerito e a formação da culpa
Palavras-chave
Habeas corpus, Prazo, Formação de culpa
Citação
O Direito, v.3, n.7, 1875, p.357
