APELACAO CIVEL_1130

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorDomingos de Souza Nogueira (apelante); O Estado do Rio de Janeiro (apelado)
dc.date.accessioned2026-02-11T18:17:13Z
dc.date.available2026-02-11T18:17:13Z
dc.date.issued1907-08-07
dc.descriptionMateria de que podem consistir os embargos ás acções de manutenção de posse da Lei 1.185 de 1904. Compete á União, e não aos Estados, fazer a arrecadação dos impostos de importação creados por estes sobre as mercadorias extrangeiras nos termos do art. 9 § 3º da Constituição: é constitucional o art. 5 do Decreto 5.402 de 23 de Dezembro de 1904.pt_BR
dc.description.abstractMatéria de que podem consistir os embargos às ações de manutenção de posse da Lei 1.185 de 1904. Compete à União, e não aos Estados, fazer a arrecadação dos impostos de importação criados por estes sobre as mercadorias estrangeiras nos termos do art. 9 § 3º da Constituição: é constitucional o art. 5 do Decreto 5.402 de 23 de dezembro de 1904.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.35, n.104, p. 140-144, 1907.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_1130
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12315
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_1130pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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