RECURSO CRIMINAL_610

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO Juizo (recorrente); O Agente Executivo Municipal (recorrido)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Augusto Olyntho (presidente); Rezende Costa; Gama Cerqueira; Theophilo
dc.date.accessioned2025-10-13T19:27:27Z
dc.date.available2025-10-13T19:27:27Z
dc.date.issued1896-04-25
dc.descriptionE nullo o processo promovido pelo promotor da justiça contra o agente executivo municipal, que deixou de entregar ao conselho districtal a renda que lhe coube sem que preceda representação da assembléa municipal, ou se verifique a hypothese de não promover esta corporação a responsabilidade do agente.pt_BR
dc.description.abstractÉ nulo o processo promovido pelo promotor da justiça contra o agente executivo municipal, que deixou de entregar ao conselho distrital a renda que lhe coube sem que preceda representação da assembleia municipal, ou se verifique a hipótese de não promover esta corporação a responsabilidade do agente.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.24, n.70, p. 407-410, 1896.pt_BR
dc.identifier.otherRECURSO CRIMINAL_610
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/9415
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectNulidade
dc.subjectResponsabilidade
dc.titleRECURSO CRIMINAL_610pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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