AGRAVO COMERCIAL_1604

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorFlorencio Dias de Souza e outro, socios liquidantes, da firma Teixeira, Souza & Cª. (agravantes); D. Thereza Maria Durães (agravada)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Manoel Elizario de Castro Menezes (presidente interino); João Baptista Gonçalves Campos (Visconde de Jarí); Xavier de Brito; J. N. Santos
dc.date.accessioned2021-09-20T12:24:48Z
dc.date.available2021-09-20T12:24:48Z
dc.date.issued1879-06-13
dc.descriptionNas liquidações judiciaes por fallecimento de algum dos socios, o juiz deve evitar a venda em leilão dos bens sociaes desde que disso resulte prejuizo aos socios, e exercitar o seu prudente arbitrio em ordem a conciliar os interesses destespt_BR
dc.description.abstractNas liquidações judiciais por falecimento de algum dos sócios, o juiz deve evitar a venda em leilão dos bens sociais desde que disso resulte prejuízo aos sócios, e exercitar o seu prudente arbítrio em ordem a conciliar os interesses destespt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.7, n.19, 1879, p. 534-538pt_BR
dc.identifier.issnAGRAVO COMERCIAL_1604
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/3254
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectLiquidação judicialpt_BR
dc.subjectFalecimentopt_BR
dc.subjectSóciopt_BR
dc.subjectLeilãopt_BR
dc.subjectBenspt_BR
dc.subjectAlienação de benspt_BR
dc.subjectConciliaçãopt_BR
dc.subjectBrasil. Código comercial (1850) Art 00309, Art 00310, Art 00344, Art 00348pt_BR
dc.titleAGRAVO COMERCIAL_1604pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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