AGRAVO COMERCIAL_1604

Resumo

Nas liquidações judiciais por falecimento de algum dos sócios, o juiz deve evitar a venda em leilão dos bens sociais desde que disso resulte prejuízo aos sócios, e exercitar o seu prudente arbítrio em ordem a conciliar os interesses destes

Descrição

Nas liquidações judiciaes por fallecimento de algum dos socios, o juiz deve evitar a venda em leilão dos bens sociaes desde que disso resulte prejuizo aos socios, e exercitar o seu prudente arbitrio em ordem a conciliar os interesses destes

Palavras-chave

Liquidação judicial, Falecimento, Sócio, Leilão, Bens, Alienação de bens, Conciliação, Brasil. Código comercial (1850) Art 00309, Art 00310, Art 00344, Art 00348

Citação

O Direito, v.7, n.19, 1879, p. 534-538

Coleções

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por