REVISTA COMERCIAL_11108_2
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Penhora em bens que foram arrematados por terceiro, em leilão da massa de uma sociedade anônima liquidada judicialmente, é válida desde que o adquirente saiba haver demanda pendente, pois que tal arrematação entende-se em fraude da execução.
Descrição
Penhora em bens que foram arrematados por terceiro, em leilão da massa de uma sociedade anonyma liquidada judicialmente, é valida desde que o adquirente saiba haver demanda pendente, pois que tal arrematação entende-se em fraude da execução.
Palavras-chave
Penhora, Bens, Leilão, Sociedade anônima, Arrematação, Fraude, Execução
Citação
O Direito, v.18, n.52, p. 545-561, 1890.
