REVISTA COMERCIAL_11108_2

Resumo

Penhora em bens que foram arrematados por terceiro, em leilão da massa de uma sociedade anônima liquidada judicialmente, é válida desde que o adquirente saiba haver demanda pendente, pois que tal arrematação entende-se em fraude da execução.

Descrição

Penhora em bens que foram arrematados por terceiro, em leilão da massa de uma sociedade anonyma liquidada judicialmente, é valida desde que o adquirente saiba haver demanda pendente, pois que tal arrematação entende-se em fraude da execução.

Palavras-chave

Penhora, Bens, Leilão, Sociedade anônima, Arrematação, Fraude, Execução

Citação

O Direito, v.18, n.52, p. 545-561, 1890.

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