APELACAO CIVEL_232
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
O prazo da prescrição de um ano, para os atos e medidas oficiais que tiveram lugar antes da lei n. 221 de 20 de novembro de 1894 deverá contar-se da data da execução da mesma lei. Inteligência do art. 13 § 5° da cit. Lei.
Descrição
O prazo da prescripção de um anno, para os actos e medidas officiaes que tiveram logar antes da lei n. 221 de 20 de Novembro de 1894 deverá contar-se da data da execução da mesma lei. Intelligencia do art. 13 § 5° da cit. Lei.
Palavras-chave
Prazo prescricional, Brasil. Lei n. 221, de 20 de novembro de 1894 Art 00013 Par 05
Citação
O Direito, v.25, n.74, p. 39-46, 1897.
