[ACAO SUMARIA DE LIBERDADE_1883_08_10]

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

São de condição livre quaisquer africanos chegados ao Brasil após a publicação do decreto de 7 de novembro de 1831, não verificada alguma das exceções de que faz expressa menção o mesmo decreto

Descrição

São de condição livre quaesquer africanos chegados ao Brazil apos a publicação do decreto de 7 de Novembro de 1831, não verificada alguma das excepções de que faz expressa menção o mesmo decreto

Palavras-chave

Escravo, Liberdade individual, Alforria, Brasil. Lei Feijó (1831), Brasil. Lei de 7 de novembro de 1831

Citação

O Direito, v.11, n.30, 1883, p. 283-284

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