REVISTA CIVEL_9707
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. O filho não pode reivindicar o prédio vendido pelo pai, cabeça de casal do espólio pro indiviso, senão na parte relativa à meação da mãe falecida; mas, se a venda foi feita para pagamento de dívidas do casal, cessa esse mesmo direito porque não há herança onde há dívida; 2. Prazo da prescrição aquisitiva entre presentes
Descrição
1. O filho não pode reivindicar o predio vendido pelo pai, cabeça de casal do espolio pro indiviso, sinão na parte relativa á meiação da mãi falleccida; mas, si a venda foi feita para pagamento de dividas do casal, cessa esse mesmo direito porque não ha herança onde ha divida; 2. Prazo da prescripção adquizitiva entre presentes
Palavras-chave
Reivindicação, Prédio, Filho legítimo, Espólio, Pai, Estrangeiro, Falecimento, Meação, Direito das sucessões
Citação
O Direito, v.9, n.26, 1881, p. 228-237
