REVISTA CIVEL_9707

Resumo

1. O filho não pode reivindicar o prédio vendido pelo pai, cabeça de casal do espólio pro indiviso, senão na parte relativa à meação da mãe falecida; mas, se a venda foi feita para pagamento de dívidas do casal, cessa esse mesmo direito porque não há herança onde há dívida; 2. Prazo da prescrição aquisitiva entre presentes

Descrição

1. O filho não pode reivindicar o predio vendido pelo pai, cabeça de casal do espolio pro indiviso, sinão na parte relativa á meiação da mãi falleccida; mas, si a venda foi feita para pagamento de dividas do casal, cessa esse mesmo direito porque não ha herança onde ha divida; 2. Prazo da prescripção adquizitiva entre presentes

Palavras-chave

Reivindicação, Prédio, Filho legítimo, Espólio, Pai, Estrangeiro, Falecimento, Meação, Direito das sucessões

Citação

O Direito, v.9, n.26, 1881, p. 228-237

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