REVISÃO CRIMINAL_1895_01_26

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorSalustiano José de Menezes (impetrante)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Olegario Herculano D'Aquino e Castro (presidente); José Hygino Duarte Pereira; Herminio Francisco do Espirito Santo; Ubaldino do Amaral Fontoura; Joaquim de Toledo Piza e Almeida; Fernando Luiz Osorio (votei confirmando a sentença...)
dc.date.accessioned2025-10-03T18:10:35Z
dc.date.available2025-10-03T18:10:35Z
dc.date.issued1895-01-26
dc.descriptionA conversão de pena mais rigorosa em menos rigorosa compete ao iuiz ou Tribunal que proferio a ultima sentença, cabendo só ao Supremo Tribunal Federal exercer tal attribuição em ultima instancia para emensdar o erro dos juizes inferiores ou dotribunaes dos Estados.pt_BR
dc.description.abstractA conversão de pena mais rigorosa em menos rigorosa compete ao juiz ou Tribunal que proferiu a última sentença, cabendo só ao Supremo Tribunal Federal exercer tal atribuição em última instância para emendar o erro dos juízes inferiores ou dos tribunais dos Estados.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.23, n.66, p. 392-394, 1895.pt_BR
dc.identifier.otherREVISÃO CRIMINAL_1895_01_26
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/9033
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectPena
dc.subjectPrisão
dc.titleREVISÃO CRIMINAL_1895_01_26pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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