ACAO COMERCIAL_1894_08_29

Resumo

Embargos de terceiros senhores e possuidores: quando tem lugar e como são cumpridamente provados. O sequestro só pode visar os bens do próprio devedor responsável pelo cumprimento da obrigação. Casos em que a nulidade proveniente de fiança de contratos depende de ação. Quando se julgam fraudulentos os contratos de pessoas falidas e não comerciantes.

Descrição

Embargos de terceiros senhores e possuidores: quando tem lugar e como são cumpridamente provados. O sequestro só pode visar os bens do proprio devedor responsavel pelo cumprimento da obrigação. Casos em que a nullidade proveniente de fianca de contractos depende de acção. Quando se julgam fraudulentos os contractos de pessoas fallidas e não commerciantes.

Palavras-chave

Sequestro, Bens, Fiança, Contrato

Citação

O Direito, v.23, n.67, p. 305-308, 1895.

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