ACAO COMERCIAL_1894_08_29
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Embargos de terceiros senhores e possuidores: quando tem lugar e como são cumpridamente provados. O sequestro só pode visar os bens do próprio devedor responsável pelo cumprimento da obrigação. Casos em que a nulidade proveniente de fiança de contratos depende de ação. Quando se julgam fraudulentos os contratos de pessoas falidas e não comerciantes.
Descrição
Embargos de terceiros senhores e possuidores: quando tem lugar e como são cumpridamente provados. O sequestro só pode visar os bens do proprio devedor responsavel pelo cumprimento da obrigação. Casos em que a nullidade proveniente de fianca de contractos depende de acção. Quando se julgam fraudulentos os contractos de pessoas fallidas e não commerciantes.
Palavras-chave
Sequestro, Bens, Fiança, Contrato
Citação
O Direito, v.23, n.67, p. 305-308, 1895.
