APELACAO CIVEL_1501

Resumo

Ao possuidor que é esbulhado da posse cabe a ação de força espoliativa para recuperá-la. Esta ação não se ilide com a exceção do domínio, que ainda quando alegada e evidente não exime o autor do esbulho da obrigação de restituir a coisa ao esbulhado. A ilegitimidade do procurador, desde que não foi alegada pela parte por via de exceção, não anula o processo.

Descrição

Ao possuidor que é esbulhado da posse cabe a acção de força espoliativa para recuperal-a. Esta acção não se illide com a excepção do dominio, que ainda quando allegada e evidente não exime o autor do esbulho da obrigação de restituir a cousa ao esbulhado. A illegitimidade do procurador, desde que não foi allegada pela parte por via de excepção, não annulla o processo.

Palavras-chave

Posse, Ação, Ilegitimidade, Procurador, Processo

Citação

O Direito, v.19, n.54, p. 185-191, 1891.

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