AGRAVO DE PETICAO_1141

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO Comendador José Joaquim da Silva Fontes (agravante); Thomaz Gomes dos Santos (agravado)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Manoel José de Freitas Travassos (presidente); Gouvêa; Menezes; Olegario Herculano D'Aquino e Castro
dc.date.accessioned2021-07-21T23:44:49Z
dc.date.available2021-07-21T23:44:49Z
dc.date.issued1878-06-21
dc.descriptionEmbargo fica de nenhum effeito, se o embargante não propõe a acção competente dentro de 15 dias, contados da data do mesmo embargo. intelligencia do art. 331 § 2 do Reg. Comm. n. 737pt_BR
dc.description.abstractEmbargo fica de nenhum efeito, se o embargante não propõe a ação competente dentro de 15 dias, contados da data do mesmo embargo. Inteligência do art. 331 § 2 do Reg. Com. n. 737pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.6, n.17, 1878, p. 107-108pt_BR
dc.identifier.issnAGRAVO DE PETICAO_1141
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/3008
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectEmbargospt_BR
dc.subjectPrazopt_BR
dc.titleAGRAVO DE PETICAO_1141pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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