APELACAO CIVEL_322
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
É improcedente a ação executiva baseada em certidão de lançamento de imposto que está dependente de revisão e portanto inexistente. inteligência do art. 12 § único do dec. n. 9.885 de 29 de fevereiro de 1888.
Descrição
É improcedente a acção executiva baseada em certidão de lançamento de imposto que está dependente de revisão e portanto inexistente. lntelligencia do art. 12 § unico do dec. n. 9.885 de 29 de Fevereiro de 1888.
Palavras-chave
Certidão, Imposto, Brasil. Decreto n. 9.885, de 29 de fevereiro de 1888 Art 00012 Par único
Citação
O Direito, v.26, n.76, p. 327-328, 1898.
