APELACAO CIVEL_322

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

É improcedente a ação executiva baseada em certidão de lançamento de imposto que está dependente de revisão e portanto inexistente. inteligência do art. 12 § único do dec. n. 9.885 de 29 de fevereiro de 1888.

Descrição

É improcedente a acção executiva baseada em certidão de lançamento de imposto que está dependente de revisão e portanto inexistente. lntelligencia do art. 12 § unico do dec. n. 9.885 de 29 de Fevereiro de 1888.

Palavras-chave

Certidão, Imposto, Brasil. Decreto n. 9.885, de 29 de fevereiro de 1888 Art 00012 Par único

Citação

O Direito, v.26, n.76, p. 327-328, 1898.

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