REVISTA COMERCIAL_10153

Resumo

Posto que a nulidade das escrituras de compra e venda de bens de raiz só possa ser decretada por via de ação ordinária e no juízo do cível; contudo, em processo de falência, pode-se julgar válida a arrecadação feita de bens possuídos por terceiro, sob o fundamento de que foram adquiridos fraudulentamente e com dinheiros fornecidos por um dos sócios da firma falida

Descrição

Posto que a nullidade das escripturas de compra e venda de bens de raiz só possa ser decretada por via de acção ordinaria e no juizo do civel; contudo, em processo de fallencia, pode-se julgar valida a arrecadação feita de bens possuidos por terceiro, sob o fundamento de que forão adquiridos fraudulentamente e com dinheiros fornecidos por um dos socios da firma fallida

Palavras-chave

Massa falida, Falência, Dilação probatória, Posse, Bens de raiz, Curador, Delinquente, Brasil. Código comercial (1850) Art 00027

Citação

O Direito, v.12, n.35, 1884, p. 17-26

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