RECURSO EXTRAORDINARIO_57

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Supremo Tribunal Federal

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Nacionalidade e naturalização. Quando se perde aquela. O cidadão francês domiciliado no Brasil e agente consular de seu País, estava dispensado de fazer a declaração expressa do art. 69 § 4° da Constituição Brasileira. Casamento dotal entre estrangeiros domiciliados no Brasil e incomunicabilidade dos bens adquiridos na constância do matrimônio. Direito pátrio e direito francês; aplicabilidade deste. Recurso extraordinário quando tem lugar. As justiças locais não têm competência para denegar recurso extraordinário sob o fundamento de que não é caso dele.

Descrição

Nacionalidade e naturalização. Quando se perde aquella. O cidadão francez domiciliado no Brazil e agente consular de seu Paiz, estava dispensado de fazer a declaração expressa do art. 69 § 4° da Constituição Brazileira. Casamento dotal entre·estrangeiros domiciliados no Brazil e incommunicabilidade dos bens adquiridos na constancia do matrimonio. Direito patrio e direito francez; applicabilidade deste. Recurso extraordinario quando tem lugar. As justiças locaes não têm competência para denegar recurso extraordinário sob o fundamento de que não é caso d’elle.

Palavras-chave

Naturalização, Casamento, Estrangeiro, Brasil. [Constituição (1891)] Art 00069 Par 04

Citação

O Direito, v.24, n.69, p. 494-503, 1896.

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