REVISTA CRIME_2385

dc.contributor.authorMenezes, Manoel Elizario de Castro
dc.contributor.authorA justiça (recorrente); Apollinario José da Silva e outros (recorridos)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Antonio Simões da Silva (presidente); Manoel de Jesus Valdetaro; João Lopes da Silva Coito; Francisco Balthazar da Silveira; Custodio Manoel da Silva Guimarãe; José Mattoso de Andrade Camara; José Pereira da Graça (Barão de Aracati); Almeida; Alexandre Bernardino dos Reis e Silva; Manoel José de Freitas Travassos (votei no mesmo sentido do voto do Sr. conselheiro Sayão Lobato); Affonso Arthur de Almeida e Albuquerque; Manoel Elizario de Castro Menezes (relator); José Baptista de Lisboa (revisor); João Evangelista de Negreiros Sayão Lobato (Visconde de Sabará) (revisor) (votei pela concessão da revista, não pelos fundamentos aduzidos no acórdão, cuja doutrina não adapto, mas sim por entender que na competência conferida aos juízes de direito para o julgamento da resistência compreendida na 1ª parte do art. 116 do Cód. Crim. está indubitavelmente compreendida a competência para imposição de todas as penas decretadas na 1ª parte do referido art. 116 do mencionado código; não sendo admissível separação da mesma penalidade, que ainda importa no absurdo da divisão da continência da causa)
dc.date.accessioned2022-03-04T13:43:29Z
dc.date.available2022-03-04T13:43:29Z
dc.date.issued1881-05-24
dc.descriptionNo julgamento do crime de resistencia, em que se deu também o de tentativa de morte, o juiz de direito applica as penas do art. 116 1ª parte do cod. pen. a todos os resistentes, e manda submetter ao julgamento pelo jiry o réo que, além de resistir, foi o autor da tentativapt_BR
dc.description.abstractNo julgamento do crime de resistência, em que se deu também o de tentativa de morte, o juiz de direito aplica as penas do art. 116 1ª parte do Cód. Pen. a todos os resistentes, e manda submeter ao julgamento pelo júri o réu que, além de resistir, foi o autor da tentativapt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.9, n.25, 1881, p. 276-281pt_BR
dc.identifier.issnREVISTA CRIME_2385
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/3860
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectCrime de resistênciapt_BR
dc.subjectCrime tentadopt_BR
dc.subjectBrasil. Código criminal (1830) Art 00116pt_BR
dc.titleREVISTA CRIME_2385pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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