REVISTA CIVEL_8965_3

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO desembargador procurador da coroa da relação da corte, por parte dos libertandos Pedro, Genoveva e outros (recorrente); D. Marianna Candida de S. José e outro (recorridos)
dc.date.accessioned2021-08-11T11:45:13Z
dc.date.available2021-08-11T11:45:13Z
dc.date.issued1878-09-17
dc.descriptionA carta de alforria póde ser invalidada pela matricula posterior dos escravos libertados, e com a prova de que o valor dos mesmos escravos excede á meiação do libertantept_BR
dc.description.abstractA carta de alforria pode ser invalidada pela matrícula posterior dos escravos libertados, e com a prova de que o valor dos mesmos escravos excede a meação do libertantept_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.7, n.18, 1879, p. 87pt_BR
dc.identifier.issnREVISTA CIVEL_8965_3
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/3104
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectEscravopt_BR
dc.subjectLiberdade individualpt_BR
dc.subjectValidadept_BR
dc.subjectAlforriapt_BR
dc.titleREVISTA CIVEL_8965_3pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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