RECURSO EXTRAORDINARIO_175

Resumo

Não é caso de recurso extraordinário a decisão proferida em 1ª e 2ª instâncias, condenando a Fazenda Municipal do Distrito Federal a indenizar o dano que causou a alguém, mandando demolir um prédio ao mesmo pertencente sem que precedesse ação e sentença que autorizasse a demolição, nos termos do art. 15 § 23 letra a e art. 35 da lei n. 85 de 1892.

Descrição

Não é caso de recurso extraordinario a decisão proferida em 1ª e 2ª instancias, condemnando a Fazenda Municipal do Districto Federal a indemnisar o damno que causou a alguem, mandando demolir um predio ao mesmo pertencente sem que precedesse acção e sentença que autorisasse a demolição, nos termos do art. 15 § 23 lettra a e art. 35 da lei n. 85 de 1892.

Palavras-chave

Decisão, Dano, Prédio, Indenização (direito civil)

Citação

O Direito, v.27, n.80, p. 354-356, 1899.

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