AGRAVO_775
| dc.contributor.author | Mendonça, Lucio de | |
| dc.contributor.author | O Districto Federal (agravante); Pedro Rodrigues dos Santos França Leite (agravado) | |
| dc.date.accessioned | 2026-02-03T17:37:02Z | |
| dc.date.available | 2026-02-03T17:37:02Z | |
| dc.date.issued | 1906-05-30 | |
| dc.description | Proferida sentença final de 1ª instancia em uma acção de manutenção de posse, não pode mais o Dr. Juiz a quo admittir artigos de attentado, que não são mais opportunos, porque interrompem a remessa dos autos para a superior instancia. E' irreparavel o damno causado por um despacho que protella a solução definitiva do feito, si esta solução puder ter por consequencia entrar a aggravante na posse dos direitos de perceber impostos e de fiscalisar serviços publicos. Intelligencia do art. 54, VI, letra 11 da Lei 221 de 1894. | pt_BR |
| dc.description.abstract | Proferida sentença final de 1ª instancia em uma ação de manutenção de posse, não pode mais o Dr. Juiz a quo admitir artigos de atentado, que não são mais oportunos, porque interrompem a remessa dos autos para a superior instancia. É irreparável o dano causado por um despacho que protela a solução definitiva do feito, si esta solução puder ter por consequência entrar a agravante na posse dos direitos de perceber impostos e de fiscalizar serviços públicos. Inteligência do art. 54, VI, letra 11 da Lei 221 de 1894. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.34, n.100, p. 530-532, 1906. | pt_BR |
| dc.identifier.other | AGRAVO_775 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11938 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | AGRAVO_775 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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