AGRAVO_775

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Supremo Tribunal Federal

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Proferida sentença final de 1ª instancia em uma ação de manutenção de posse, não pode mais o Dr. Juiz a quo admitir artigos de atentado, que não são mais oportunos, porque interrompem a remessa dos autos para a superior instancia. É irreparável o dano causado por um despacho que protela a solução definitiva do feito, si esta solução puder ter por consequência entrar a agravante na posse dos direitos de perceber impostos e de fiscalizar serviços públicos. Inteligência do art. 54, VI, letra 11 da Lei 221 de 1894.

Descrição

Proferida sentença final de 1ª instancia em uma acção de manutenção de posse, não pode mais o Dr. Juiz a quo admittir artigos de attentado, que não são mais opportunos, porque interrompem a remessa dos autos para a superior instancia. E' irreparavel o damno causado por um despacho que protella a solução definitiva do feito, si esta solução puder ter por consequencia entrar a aggravante na posse dos direitos de perceber impostos e de fiscalisar serviços publicos. Intelligencia do art. 54, VI, letra 11 da Lei 221 de 1894.

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Citação

O Direito, v.34, n.100, p. 530-532, 1906.

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