APELACAO CIVEL_470

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO Procurador da República (apelante); O Marechal Rufino Enéas Gustavo Galvão (apelado)
dc.date.accessioned2025-11-24T19:10:25Z
dc.date.available2025-11-24T19:10:25Z
dc.date.issued1900-11-03
dc.descriptionEmbargos de declaração só podem ser recebidos no caso de ter havido ommissão ou ambiguidade na sentença. A decretação de prescripção da acção summaria do art. 13 da lei n. 221, não prejudica a propositura posterior de uma acção ordinaria com o mesmo objectivo.pt_BR
dc.description.abstractEmbargos de declaração só podem ser recebidos no caso de ter havido omissão ou ambiguidade na sentença. A decretação de prescrição da ação sumária do art. 13 da lei n. 221, não prejudica a propositura posterior de uma ação ordinária com o mesmo objetivo.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.29, n.84, p. 380-382, 1901.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_470
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10505
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_470pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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