AGRAVO CIVIL_1985_06_05
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | Alberto Saraiva da Fonseca (agravante); Antonio Ribeiro Silva (agravado) | |
| dc.contributor.other | Ministros participantes: João Braulio (presidente); Saraiva; Theophilo; Prestes Pimentel | |
| dc.date.accessioned | 2025-10-07T21:37:58Z | |
| dc.date.available | 2025-10-07T21:37:58Z | |
| dc.date.issued | 1895-06-05 | |
| dc.description | A idea de domicilio não é subordinada á de residência; esta é o facto material da habitação, aquelle o direito de estar activa ou passivamente em juizo, o logar onde uma pessôa é julgada estar para o exercício de certos direitos e cumprimento de certas obrigações. O domicilio da pessoa que tem diversos estabelecimentos, em logares diversos, é determinado pelo estabelecimento, onde elle tem a séde de seus negocios. | pt_BR |
| dc.description.abstract | A ideia de domicilio não é subordinada à de residência; esta é o facto material da habitação, aquele o direito de estar ativa ou passivamente em juízo, o lugar onde uma pessoa é julgada estar para o exercício de certos direitos e cumprimento de certas obrigações. O domicilio da pessoa que tem diversos estabelecimentos, em lugares diversos, é determinado pelo estabelecimento, onde ele tem a sede de seus negócios. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.23, n.68, p. 203-207, 1895. | pt_BR |
| dc.identifier.other | AGRAVO CIVIL_1985_06_05 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/9127 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.subject | Residência | |
| dc.subject | Domicílio | |
| dc.title | AGRAVO CIVIL_1985_06_05 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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