AGRAVO CIVIL_1985_06_05

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

A ideia de domicilio não é subordinada à de residência; esta é o facto material da habitação, aquele o direito de estar ativa ou passivamente em juízo, o lugar onde uma pessoa é julgada estar para o exercício de certos direitos e cumprimento de certas obrigações. O domicilio da pessoa que tem diversos estabelecimentos, em lugares diversos, é determinado pelo estabelecimento, onde ele tem a sede de seus negócios.

Descrição

A idea de domicilio não é subordinada á de residência; esta é o facto material da habitação, aquelle o direito de estar activa ou passivamente em juizo, o logar onde uma pessôa é julgada estar para o exercício de certos direitos e cumprimento de certas obrigações. O domicilio da pessoa que tem diversos estabelecimentos, em logares diversos, é determinado pelo estabelecimento, onde elle tem a séde de seus negocios.

Palavras-chave

Residência, Domicílio

Citação

O Direito, v.23, n.68, p. 203-207, 1895.

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