APELACAO CRIME_1417

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Supremo Tribunal de Justiça

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Não cabe recurso algum da sentença condenatória contra escravos, quer se trate de crimes do artigo 1º da lei de 10 de Junho de 1835, quer de outros em que caiba a pena de morte

Descrição

Não cabe recurso algum da sentença condemnatoria contra escravos, quer se trate de crimes do artigo 1º da lei de 10 de Junho de 1835, quer de outros em que caiba a pena de morte

Palavras-chave

Homicídio, Escravo, Corpo de delito, Formação de culpa, Testemunha, Prisão, Pena, Brasil. Código criminal (1830) Art 00192, Art 00193

Citação

O Direito, v.11, n.30, 1883, p. 35-37

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