HABEAS CORPUS_1883_03_16

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Supremo Tribunal de Justiça

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Habeas corpus concedido a quem acha-se pronunciado por sentença de juiz que a seu turno está sujeito aos efeitos de pronúncia. Juiz municipal responsabilizado pelo juiz de direito por atos que praticou como juiz de direito interino

Descrição

Habeas-corpus concedido á quem acha-se pronunciado por sentença de juiz que á seu turno está sujeito aos effeitos de pronuncia. Juiz municipal responsabilisado pelo juiz de direito por actos que praticou como juiz de direito interino

Palavras-chave

Pronúncia, Habeas corpus, Crime de responsabilidade, Servidor público, Suspeição do juiz, Brasil. Código de processo criminal (1832) Art 00165

Citação

O Direito, v.11, n.30, 1883, p. 311-314

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