CARTA TESTEMUNHAVEL_139
| dc.contributor.author | Abreu, Nabuco de | |
| dc.contributor.author | A Companhia F. Carril Carioca representada por Armando de Figueiredo (suplicante); Francisco Guimarães e Casemiro J. P. de Menezes (suplicados) | |
| dc.date.accessioned | 2026-02-12T18:04:55Z | |
| dc.date.available | 2026-02-12T18:04:55Z | |
| dc.date.issued | 1907-11-05 | |
| dc.description | Não é caso de aggravo a entrega de bens ordenada por sentença, não podendo, portanto, ser obstada por meio da providencia do art. 264 do reg. n. 5.561 de 1905, que não só presuppõe a legalidade do recurso, como tambem a sua arbitraria denegação. As decisões em gráo de aggravo são irrecorriveis, e podem ser executadas por meio de certidões do respectivo serventuario, verificando-se impedimento judicial para a remessa immediata dos autos á inferior instancia. | pt_BR |
| dc.description.abstract | Não é caso de agravo a entrega de bens ordenada por sentença, não podendo, portanto, ser obstada por meio da providência do art. 264 do reg. n. 5.561 de 1905, que não só pressupõe a legalidade do recurso, como também a sua arbitraria denegação. As decisões em grau de agravo são irrecorríveis, e podem ser executadas por meio de certidões do respectivo serventuário, verificando-se impedimento judicial para a remessa imediata dos autos à inferior instância. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.35, n.104, p. 532-535, 1907. | pt_BR |
| dc.identifier.other | CARTA TESTEMUNHAVEL_139 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12391 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | CARTA TESTEMUNHAVEL_139 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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