CARTA TESTEMUNHAVEL_139

Resumo

Não é caso de agravo a entrega de bens ordenada por sentença, não podendo, portanto, ser obstada por meio da providência do art. 264 do reg. n. 5.561 de 1905, que não só pressupõe a legalidade do recurso, como também a sua arbitraria denegação. As decisões em grau de agravo são irrecorríveis, e podem ser executadas por meio de certidões do respectivo serventuário, verificando-se impedimento judicial para a remessa imediata dos autos à inferior instância.

Descrição

Não é caso de aggravo a entrega de bens ordenada por sentença, não podendo, portanto, ser obstada por meio da providencia do art. 264 do reg. n. 5.561 de 1905, que não só presuppõe a legalidade do recurso, como tambem a sua arbitraria denegação. As decisões em gráo de aggravo são irrecorriveis, e podem ser executadas por meio de certidões do respectivo serventuario, verificando-se impedimento judicial para a remessa immediata dos autos á inferior instancia.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.35, n.104, p. 532-535, 1907.

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