REVISTA CIVEL_10358_2
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | Candido José Placido Leonel e outros (recorrentes); Custodio Antonio de Araujo e sua mulher (recorridos) | |
| dc.contributor.other | Ministros participantes: Joaquim Pedro Villaça (presidente); Pinheiro e Prado; Ignácio José de Mendonça Uchôa; A. Brito (vencido) | |
| dc.date.accessioned | 2023-12-06T19:50:42Z | |
| dc.date.available | 2023-12-06T19:50:42Z | |
| dc.date.issued | 1887-05-20 | |
| dc.description | Prescripção não allegada pelo interessado, não póde ser decretada. O herdeiro póde reivindicar em qualquer tempo o predio em que devia ter parte, e tiver sido vendido pelo cabeça do casal. Competencia dos juizes brazileiros para conhecerem de questões sobre bens immóveis situados no Imperio, qualquer que seja a nacionalidade do dono. | pt_BR |
| dc.description.abstract | Prescrição não alegada pelo interessado, não pode ser decretada. O herdeiro pode reivindicar em qualquer tempo o prédio em que devia ter parte, e tiver sido vendido pelo cabeça do casal. Competência dos juízes brasileiros para conhecerem de questões sobre bens imóveis situados no império, qualquer que seja a nacionalidade do dono. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.15, n.43, p. 386-394, 1887. | pt_BR |
| dc.identifier.other | REVISTA CIVEL_10358_2 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/5824 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal de Justiça | pt_BR |
| dc.subject | Prescrição | pt_BR |
| dc.subject | Herdeiro | pt_BR |
| dc.subject | Reivindicação | pt_BR |
| dc.subject | Prédio | pt_BR |
| dc.title | REVISTA CIVEL_10358_2 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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