REVISTA CIVEL_10358_2
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Prescrição não alegada pelo interessado, não pode ser decretada. O herdeiro pode reivindicar em qualquer tempo o prédio em que devia ter parte, e tiver sido vendido pelo cabeça do casal. Competência dos juízes brasileiros para conhecerem de questões sobre bens imóveis situados no império, qualquer que seja a nacionalidade do dono.
Descrição
Prescripção não allegada pelo interessado, não póde ser decretada. O herdeiro póde reivindicar em qualquer tempo o predio em que devia ter parte, e tiver sido vendido pelo cabeça do casal. Competencia dos juizes brazileiros para conhecerem de questões sobre bens immóveis situados no Imperio, qualquer que seja a nacionalidade do dono.
Palavras-chave
Prescrição, Herdeiro, Reivindicação, Prédio
Citação
O Direito, v.15, n.43, p. 386-394, 1887.
