REVISTA CIVEL_10066
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. Não podem ser considerados bens vagos, aqueles, que é sabido e notório que pertencem a certos herdeiros, posto que estes não tenham reclamado por eles no espaço de mais de 30 anos. Tais bens não podem ser dados em aforamento pelo Estado; 2. O Estado, quando não cobra os foros dos terrenos que tem dado em aforamento, e nem faz efetivo o comisso em que incorrem os foreiros, entende-se que não exerce o direito de senhorio e que tem posse viciosa; 3. As reclamações, feitas pelos herdeiros de uma parte dos bens da herança já partilhada e dividida, aproveitam aos herdeiros de outras partes da mesma herança para obstar à prescrição contra estes alegada; 4. Sem boa-fé não pode operar-se a prescrição, mesmo de mais de 40 anos; ainda alegada pelo Estado, e sob o fundamento de que se trata de bens vagos e terrenos de marinha; 5. Posto que as decisões recorridas tenham reputado provada a boa-fé do prescribente, o Supremo Tribunal pode conceder revista sob o fundamento de que se acha provada a má fé
Descrição
1. Não podem ser considerados bens vagos, aquelles, que é sabido e notorio que pertencem a certos herdeiros, posto que estes não tenhão reclamado por elles no espaço de mais de 30 annos. Taes bens não podem ser dados em aforamento pelo Estado; 2. O Estado, quando não cobra os fóros dos terrenos que tem dado em aforamento, e nem faz effectivo o commisso em que incorrem os foreiros, entende-se que não exerce o direito de senhorio e que tem posse viciosa; 3. As reclamações, feitas pelos herdeiros de uma parte dos bens da herança já partilhada e dividida, aproveitão aos herdeiros de outras partes da mesma herança para obstar á prescripção contra estes allegada; 4. Sem boa fé não póde operar-se a prescripção, mesmo de mais de 40 annos; ainda allegada pelo Estado, e sob o fundamento de que trata-se de bens vagos e terrenos de marinha; 5. Posto que as decisões recorridas tenhão reputado provada a boa fé do prescribente, o Supremo Tribunal póde conceder revista sob o fundamento de que acha-se provada a má fé
Palavras-chave
Aforamento, Enfiteuse, Terra devoluta, Herdeiro, Partilha
Citação
O Direito, v.11, n.32, 1883, p. 214-251
