HABEAS CORPUS_1063
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | O senador Ruy Barboza (impetrante); O senador João Cordeiro, os deputados Alcindo Guanabara e Alexandre José Barbosa Lima, Major Thomaz Cavalcanti de Albuquerque, Frederico de Sant'Anna Nery e José de Albuquerque Maranhão (pacientes) | |
| dc.contributor.other | Ministros participantes: Olegario Herculano D’Aquino e Castro (presidente); Bernardino Ferreira da Silva; Manoel José Murtinho (vencido. Parece-me que o Tribunal, desde que resolveu...); Antonio Augusto Ribeiro de Almeida; André Cavalcanti D’Albuquerque; Adolpho Augusto Olyntho; Eduardo Pindahiba de Mattos; Antonio Joaquim de Macedo Soares (vencido, pelas razões já desenvolvidas ...); Herminio Francisco do Espirito Santo (vencido, votei pelas pela soltura Luiz Antonio Pereira Franco (Barão de Pereira Franco) (vencido, de acordo...) | |
| dc.date.accessioned | 2025-10-22T21:40:12Z | |
| dc.date.available | 2025-10-22T21:40:12Z | |
| dc.date.issued | 1898-03-26 | |
| dc.description | Só ao Congresso compete o exame das providencias tomadas pelo chefe do Poder Executivo, durante o estado de sitio. Os effeitos do estado de sitio não se extinguem, com relação ás pessoas que por elle foram attingidas, [ilegível] depois que o Congresso conhecer dos actos praticados pelo chefe do Poder executivo. A inobservancia dos preceitos que regulam a applicação das medidas discricionarias, de que póde usar o Presidente da Republica durante o estado de sitio, autorisa a intervenção do Poder Judiciario. | pt_BR |
| dc.description.abstract | Só ao Congresso compete o exame das providências tomadas pelo chefe do Poder Executivo, durante o estado de sítio. Os efeitos do estado de sítio não se extinguem, com relação às pessoas que por ele foram atingidas, [ilegível] depois que o Congresso conhecer dos atos praticados pelo chefe do Poder Executivo. A inobservância dos preceitos que regulam a aplicação das medidas discricionárias, de que pode usar o Presidente da República durante o estado de sítio, autoriza a intervenção do Poder Judiciário. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.26, n.76, p. 406-412, 1898. | pt_BR |
| dc.identifier.other | HABEAS CORPUS_1063 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/9821 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.subject | Estado de sítio | |
| dc.subject | Intervenção | |
| dc.subject | Poder Judiciário | |
| dc.title | HABEAS CORPUS_1063 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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