REVISTA CIVEL_1903_02_27
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
É competente a ação de nunciação de obra nova para obrigar um proprietário vizinho a desmanchar uma parede, a que falta reboco e caiação, e que prejudica a servidão de uma janela. A servidão, uma vez constituída, adere perpetuamente ao prédio dominante e ao serviente, e passa para o domínio do adquirente ou sucessor. O contrato solenemente celebrado, é lei entre as partes contratantes, e, nestas condições, não pode uma delas, para beneficiar o seu prédio, fazer obras que embaracem ou prejudiquem de qualquer modo a servidão de luz e vista de uma janela, e que se obrigaram a respeitar. É vedado ao proprietário do prédio serviente fazer obras que embaracem a servidão de luz e vista.
Descrição
É competente a acção de nunciação de obra nova para obrigar um proprietario visinho a desmanchar uma parede, a que falta rebôco e caiação, e que prejudica a servidão de uma janella. A servidão, uma vez constituida, adhere perpetuamente ao predio dominante e ao serviente, e passa para o dominio do adquirente ou successor. O contracto solemnemente celebrado, é lei entre as partes contractantes, e, nestas condições, não póde uma dellas, para beneficiar o seu predio, fazer obras que embaracem ou prejudiquem de qualquer modo a servidão de luz e vista de uma janeIla, e que se obrigaram a respeitar. É vedado ao proprietario do predio serviente fazer obras que embaracem a servidão de luz e vista.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.31, n.91, p. 401-413, 1903.
