CARTA TESTEMUNHAVEL_1893_06_06
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
É de conhecer o agravo interposto e regularmente processado em carta testemunhável, de decisão em segunda instância, quando deveria ser proferida em primeira, pelos princípios da competência jurisdicional.
Descrição
É de conhecer o aggravo interposto e regularmente processado em carta testemunhavel, de decisão em segunda instancia, quando deveria ser proferida em primeira, pelos principios da competencia jurisdiccional.
Palavras-chave
Competência, Citação
Citação
O Direito, v.22, n.65, p. 368-372, 1894.
