HABEAS CORPUS_2593

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorVicente Vacirca (paciente)
dc.date.accessioned2026-02-20T19:27:38Z
dc.date.available2026-02-20T19:27:38Z
dc.date.issued1908-06-26
dc.descriptionNão é inconstitucional a lei n. 1.641, de 1907, autorizando a expulsão de estrangeiros. Expulso um estrangeiro por acto do Poder Executivo Federal, o Judiciario só póde conhecer da legalidade da expulsão, não lhe cabendo apreciar o valor das razões determinativas do procedimento do Governo.pt_BR
dc.description.abstractNão é inconstitucional a lei n. 1.641, de 1907, autorizando a expulsão de estrangeiros. Expulso um estrangeiro por ato do Poder Executivo Federal, o Judiciário só pode conhecer da legalidade da expulsão, não lhe cabendo apreciar o valor das razões determinativas do procedimento do Governo.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.37, n.108, p. 506-516, 1909.pt_BR
dc.identifier.otherHABEAS CORPUS_2593
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12663
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleHABEAS CORPUS_2593pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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