HABEAS CORPUS_2593

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Supremo Tribunal Federal

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Não é inconstitucional a lei n. 1.641, de 1907, autorizando a expulsão de estrangeiros. Expulso um estrangeiro por ato do Poder Executivo Federal, o Judiciário só pode conhecer da legalidade da expulsão, não lhe cabendo apreciar o valor das razões determinativas do procedimento do Governo.

Descrição

Não é inconstitucional a lei n. 1.641, de 1907, autorizando a expulsão de estrangeiros. Expulso um estrangeiro por acto do Poder Executivo Federal, o Judiciario só póde conhecer da legalidade da expulsão, não lhe cabendo apreciar o valor das razões determinativas do procedimento do Governo.

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O Direito, v.37, n.108, p. 506-516, 1909.

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