APELACAO CRIME_1898_04_29
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
No Estado do Paraná não é julgada deserta a apelação crime por terem sido os autos preparados mais de sessenta dias depois de sua entrada no Tribunal. Um irmão não é parte legítima para representar outro nos processos movidos por crimes contra este cometidos. Inteligência do art. 72 do Cód. do Processo.
Descrição
No Estado do Paraná não é julgada deserta a appellação crime por terem sido os autos preparados mais de sessenta dias depois de sua entrada no Tribunal. Um irmão não é parte legitima para representar outro nos processos movidos por crimes contra este commettidos. Intelligencia do art. 72 do Cod. do Processo.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.31, n.92, p. 487-488, 1903.
