REVISTA_11019
| dc.contributor.author | Faria, Joaquim Francisco de | |
| dc.contributor.author | The Amazon Steam Navigation Company, Limited (recorrente); Companhia de Seguros Comercial do Pará (recorrida) | |
| dc.contributor.other | Ministros participantes: João Evangelista de Negreiros Sayão Lobato (Visconde de Sabará) (presidente); Gouvêa (vencido); João José de Andrade Pinto; Viriato Bandeira Duarte; Luiz José de Sampaio (vencido); Adriano José Leal (revisor); Ignácio José de Mendonça Uchôa (revisor); Luiz Correa de Queiroz Barros; Joaquim Pedro Villaça; Souza Mendonça; Antonio Buarque de Lima; Joaquim Francisco de Faria (vencido; porque o art. 728 determinando...) (relator); João Antonio de Freitas Henriques (vencido – Neguei a revista exatamente pelos fundamentos do voto supra do relator) | |
| dc.date.accessioned | 2024-08-26T14:35:12Z | |
| dc.date.available | 2024-08-26T14:35:12Z | |
| dc.date.issued | 1889-08-14 | |
| dc.description | 1. O armador se exonera da responsabilidade pelas faltas do capitão, abandonando o navio e fretes; 2. Para este abandono a lei não prescreve nenhum prazo ou formalidade especial. Póde ser feito a todo o tempo e de qualquer modo; 3. No caso de perda total sendo restituidos os fretes não ha mesmo necessidade de abandono; 4. O segurador que não se responsabilisa por barataria e paga o seguro, reconhece que a barataria não se deu e não tem acção regressiva contra o armador fundada nella; 5. A subrogação legal do art. 728 do Codigo só póde servir de base á acção regressiva contra o armador, quando o seguro é feito nos termos do art. 713 do Codigo. | pt_BR |
| dc.description.abstract | 1. O armador se exonera da responsabilidade pelas faltas do capitão, abandonando o navio e fretes; 2. Para este abandono a lei não prescreve nenhum prazo ou formalidade especial. Pode ser feito a todo o tempo e de qualquer modo; 3. No caso de perda total sendo restituídos os fretes não há mesmo necessidade de abandono; 4. O segurador que não se responsabiliza por barataria e paga o seguro, reconhece que a barataria não se deu e não tem ação regressiva contra o armador fundada nela; 5. A sub-rogação legal do art. 728 do Código só pode servir de base à ação regressiva contra o armador, quando o seguro é feito nos termos do art. 713 do Código. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.17, n.50, p. 102-149, 1889. | pt_BR |
| dc.identifier.issn | REVISTA_11019 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/6665 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal de Justiça | pt_BR |
| dc.subject | Naufrágio | pt_BR |
| dc.subject | Seguro marítimo | pt_BR |
| dc.subject | Brasil. Código comercial (1850) Art 00502, Art 00510, Art 00728, Art 00741, Art 00743, Art 00794 | pt_BR |
| dc.title | REVISTA_11019 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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