CONFLITO DE JURISDICAO_217
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Os bens penhorados, sequestrados ou arrestados ex vi de diversos mandados, devem ser confiados ao primeiro depositário nomeado para os referidos bens e não a depositários diferentes.
Descrição
Os bens penhorados, sequestrados ou arrestados ex-vi de diversos mandados, devem ser confiados ao primeiro depositario nomeado para os referidos bens e não a depositarios differentes.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.38, n.112, p. 227-228, 1910.
