APELACAO CRIME_170_2
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
O substituto do juiz secional que, no exercício da jurisdição plena, houver presidido à audiência de julgamento de crime de moeda falsa, não é o competente para proferir a sentença de 1ª instância, se o juiz proprietário assumir o seu cargo.
Descrição
O substituto do juiz seccional que, no exercicio da jurisdicção plena, houver presidido á audiencia de julgamento de crime de moeda falsa, não é o competente para proferir a sentença de 1ª instancia, si o juiz proprietario assumir o seu cargo.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.31, n.91, p. 329-331, 1903.
