RECURSO CRIME_1889_02_08

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Supremo Tribunal de Justiça

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O recrutamento forçado só pode ter lugar nos casos e modo determinados no regulamento que baixou com o Decr. n. 2071 de 1858.

Descrição

O recrutamento forçado só póde ter logar nos casos e modo determinados no regulamento que baixou com o Decr. n. 2071 de 1858.

Palavras-chave

Recrutamento, Brasil. Decreto n. 2.171, de 1 de maio de 1858

Citação

O Direito, v.17, n.50, p. 520-521, 1889.

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