RECURSO CRIME_1889_02_08
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
O recrutamento forçado só pode ter lugar nos casos e modo determinados no regulamento que baixou com o Decr. n. 2071 de 1858.
Descrição
O recrutamento forçado só póde ter logar nos casos e modo determinados no regulamento que baixou com o Decr. n. 2071 de 1858.
Palavras-chave
Recrutamento, Brasil. Decreto n. 2.171, de 1 de maio de 1858
Citação
O Direito, v.17, n.50, p. 520-521, 1889.
