RECURSO EXTRAORDINARIO_240

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Não é permitido aos Estados criarem impostos sobre o valor das mercadorias não produzida em seus territórios e destinadas ao consumo nos mesmos, porque tais impostos são reputados de importação. Inteligência dos art. 7, §§ 1 e 2, II § 1°, e 34§ 5, da Constituição.

Descrição

Não é permittido aos Estados crearem impostos sobre o valor das mercadorias não produzida em seus territorios e destinadas ao consumo nos mesmos, porque taes impostos são reputados de importação. Intelligencia dos arts. 7, §§ 1 e 2, II § 1°, e 34§ 5, da Constituição.

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Citação

O Direito, v.30, n.88, p. 267-268, 1902.

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