RECURSO EXTRAORDINARIO_240
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Não é permitido aos Estados criarem impostos sobre o valor das mercadorias não produzida em seus territórios e destinadas ao consumo nos mesmos, porque tais impostos são reputados de importação. Inteligência dos art. 7, §§ 1 e 2, II § 1°, e 34§ 5, da Constituição.
Descrição
Não é permittido aos Estados crearem impostos sobre o valor das mercadorias não produzida em seus territorios e destinadas ao consumo nos mesmos, porque taes impostos são reputados de importação. Intelligencia dos arts. 7, §§ 1 e 2, II § 1°, e 34§ 5, da Constituição.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.30, n.88, p. 267-268, 1902.
