RECURSO EXTRAORDINARIO_513

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorJosé de Campos Martins (recorrente); A Fazenda Municipal (recorrida)
dc.date.accessioned2026-02-18T18:13:02Z
dc.date.available2026-02-18T18:13:02Z
dc.date.issued1908-05-30
dc.descriptionO Prefeito do Districto Federal não póde exonerar arbitrariamente, e fóra das regras espressas na lei n. 38, de 1893, art. 53, aos funccionarios da instrucção publica municipal, que, todavia, podem ser demittidos a pedido.pt_BR
dc.description.abstractO Prefeito do Distrito Federal não pode exonerar arbitrariamente, e fora das regras expressas na lei n. 38, de 1893, art. 53, aos funcionários da instrução pública municipal, que, todavia, podem ser demitidos a pedido.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.33, n.98, p. 459-463, 1905.pt_BR
dc.identifier.otherRECURSO EXTRAORDINARIO_513
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12492
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleRECURSO EXTRAORDINARIO_513pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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