RECURSO EXTRAORDINARIO_513
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
O Prefeito do Distrito Federal não pode exonerar arbitrariamente, e fora das regras expressas na lei n. 38, de 1893, art. 53, aos funcionários da instrução pública municipal, que, todavia, podem ser demitidos a pedido.
Descrição
O Prefeito do Districto Federal não póde exonerar arbitrariamente, e fóra das regras espressas na lei n. 38, de 1893, art. 53, aos funccionarios da instrucção publica municipal, que, todavia, podem ser demittidos a pedido.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.33, n.98, p. 459-463, 1905.
