APELLACAO CRIMINAL_5186
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Nos processos crimes contra particulares não é formalidade substancial a falta de reconhecimento da firma do autor na petição de queixa; essa formalidade só é exigida nos processos de responsabilidade. O juramento não é formalidade essencial no processo por queixa da parte ofendida. O cônjuge do réu pode servir de seu interprete. Posição do Promotor Público nos processos crimes entre particulares. Valor probante do depoimento de uma só testemunha. Elementos constitutivos do crime de injuria.
Descrição
Nos processos crimes contra particulares não é formalidade substancial a falta de reconhecimento da firma do autor na petição de queixa; essa formalidade só é exigida nos processos de responsabilidade. O juramento não é formalidade essencial no processo por queixa da parte offendida. O conjuge do réo póde servir de seu interprete. Posição do Promotor Publico nos processos crimes entre particulares. Valor probante do depoimento de uma só testemunha. Elementos constitutivos do crime de injuria.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.39, n.114, p. 507-515, 1911.
